Modelo de declaração de residência para preencher em 2 minutos

Sem conta de luz ou água no seu nome? A declaração de residência resolve: é o documento em que você mesmo declara onde mora, sob as penas da lei, e que órgãos públicos, bancos, escolas e o Detran aceitam como comprovante de endereço.

Este modelo segue a Lei 7.115/1983, que dá presunção de veracidade à declaração assinada pelo próprio interessado — ou seja, ninguém pode exigir mais formalidade do que isso na maioria das situações. Baixe grátis em PDF ou edite em Word.

📄 PDF grátis · DOCX Pro · DOCX Completo com preenchimento guiado 🔄 Atualizado em 02/07/2026 💳 A partir de R$ 5,90 nas versões pagas
Escolha sua versão

Baixe o modelo

Grátis em PDF para imprimir, Pro em Word com campos liberados ou Completo com preenchimento guiado.

Grátis (PDF)

PDF

R$ 0 para sempre

  • Declaração pronta para imprimir e assinar
  • Texto conforme a Lei 7.115/1983
  • Receba na hora no seu e-mail

Pro (.docx)

DOCX

R$ 5,90 pagamento único

  • Word com os campos certos liberados para edição
  • Formatação protegida: impossível quebrar o documento
  • Reutilize sempre que precisar

O que é a declaração de residência e quando usar

A declaração de residência é o documento em que a própria pessoa afirma seu endereço quando não tem comprovante em seu nome (conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel). Pela Lei 7.115/1983, essa declaração, firmada pelo interessado ou por procurador, presume-se verdadeira perante a administração pública.

É usada para matrícula escolar, abertura de conta em banco, emissão de documentos (RG, CNH, título de eleitor), cadastros no SUS e em programas sociais, e processos no Detran.

O que deve constar na declaração de residência

  • Nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão do declarante
  • RG e CPF
  • Endereço completo com CEP
  • Menção à Lei 7.115/1983 e à responsabilidade pela veracidade
  • Local, data e assinatura
  • Se for para terceiro (filho, cônjuge, inquilino): dados de quem mora no endereço e do titular do comprovante

Como preencher em 3 passos

  • 1. Preencha seus dados pessoais exatamente como constam no RG e CPF.
  • 2. Escreva o endereço completo, incluindo complemento e CEP.
  • 3. Date e assine. Se o órgão exigir conferência, assine na presença do atendente com documento de identidade em mãos.

Declaração de residência para terceiros

Quando o comprovante está no nome de outra pessoa (pais, cônjuge, proprietário do imóvel), quem declara é o titular do comprovante, afirmando que você reside no endereço. O plano Completo inclui essa variação com assistência de preenchimento, além da versão em nome próprio.

Atenção: declarar endereço falso tem consequência séria. A própria Lei 7.115/1983 (art. 2º) sujeita o declarante às sanções civis, administrativas e criminais — e a conduta pode configurar falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre modelo de declaração de residência

A declaração de residência precisa de reconhecimento de firma?

Perante órgãos públicos, não: a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma quando o atendente pode comparar sua assinatura com a do documento de identidade. Empresas privadas podem ter regras próprias, mas a maioria aceita a declaração simples.

Declaração de residência tem prazo de validade?

A Lei 7.115/1983 não fixa prazo de validade. Na prática, muitos órgãos pedem documento emitido há menos de 90 dias — por isso o modelo traz campo de data em destaque. Confirme a exigência do órgão antes de entregar.

Posso fazer declaração de residência para outra pessoa?

Sim. Quando o comprovante está no seu nome e outra pessoa mora com você (filho, cônjuge, inquilino), você declara que ela reside no endereço, anexando cópia do seu comprovante. A declaração por procurador também é admitida pela Lei 7.115/1983.

Declarar um endereço falso é crime?

Sim. Além das sanções civis e administrativas previstas no art. 2º da Lei 7.115/1983, a declaração falsa pode configurar falsidade ideológica, crime do art. 299 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa quando o documento é público.

Onde a declaração de residência é aceita?

Órgãos públicos em geral devem aceitá-la por força da Lei 7.115/1983: Detran, cartórios eleitorais, escolas públicas, SUS e emissão de documentos. Bancos e empresas privadas costumam aceitar, mas podem pedir comprovante adicional conforme suas políticas.

Continue navegando

Documentos relacionados