Modelo de contrato de prestação de serviços simples para preencher

Vai contratar ou prestar um serviço e precisa fechar o combinado por escrito? Este modelo de contrato de prestação de serviços define o essencial em linguagem direta: o que será feito, em quanto tempo, por quanto e o que acontece se uma das partes não cumprir.

Serve para autônomos, MEI e empresas — de uma reforma a um projeto de design. Baixe grátis em PDF, ou use a versão Pro em Word para editar só os campos necessários e reaproveitar o contrato em cada novo cliente.

📄 PDF grátis · DOCX Pro · DOCX Completo com preenchimento guiado 🔄 Atualizado em 02/07/2026 💳 A partir de R$ 5,90 nas versões pagas
Escolha sua versão

Baixe o modelo

Grátis em PDF para imprimir, Pro em Word com campos liberados ou Completo com preenchimento guiado.

Grátis (PDF)

PDF

R$ 0 para sempre

  • Contrato pronto para imprimir e assinar
  • Cláusulas essenciais com base no Código Civil
  • Receba na hora no seu e-mail

Pro (.docx)

DOCX

R$ 5,90 pagamento único

  • Word com os campos certos liberados para edição
  • Reaproveite em cada novo cliente
  • Formatação protegida: impossível quebrar as cláusulas

O que deve constar no contrato de prestação de serviços

  • Qualificação das partes: contratante e contratado (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço)
  • Objeto: descrição exata do serviço e do que NÃO está incluído
  • Prazo de execução e cronograma de entregas
  • Valor, forma e datas de pagamento
  • Responsabilidade por materiais, despesas e impostos
  • Multa por atraso ou descumprimento e condições de rescisão
  • Foro para resolução de conflitos
  • Assinatura das partes e de 2 testemunhas

Por que descrever bem o objeto evita 90% das brigas

A maioria dos conflitos em prestação de serviços nasce de expectativa desalinhada: o cliente esperava algo que o prestador não precificou. A cláusula de objeto deste modelo tem espaço para descrever o serviço, as entregas e — tão importante quanto — o que fica de fora (revisões extras, materiais, deslocamento). Alteração de escopo vira aditivo por escrito, com preço combinado antes.

Prestação de serviços não é vínculo de emprego

O contrato de prestação de serviços é regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil e pressupõe autonomia do prestador. Se na prática houver habitualidade, subordinação, pessoalidade e salário — os requisitos do art. 3º da CLT —, a relação pode ser reconhecida como emprego, independentemente do que o papel diz. Para serviço contínuo com hora marcada e chefia direta, procure orientação antes de usar este modelo.

Contrato assinado vale como título executivo

Com a assinatura das partes e de duas testemunhas, o contrato se torna título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil): em caso de calote, é possível ir direto à execução judicial, sem a fase de conhecimento do processo. É a diferença entre cobrar em meses ou em anos — por isso o modelo já traz os campos das testemunhas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato de prestação de serviços

Contrato de prestação de serviços precisa de testemunhas?

Não é obrigatório para valer, mas com 2 testemunhas o contrato vira título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC) — em caso de calote, a cobrança judicial é muito mais rápida. Este modelo já traz os campos.

MEI precisa de contrato de prestação de serviços?

Precisa, e muito: o contrato protege o MEI em escopo, prazo e pagamento, e ajuda a documentar a autonomia da relação, afastando alegações de vínculo empregatício. A nota fiscal comprova o serviço; o contrato comprova o combinado.

Contrato de prestação de serviços gera vínculo empregatício?

Por si só, não. Mas se a rotina real tiver subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração — requisitos do art. 3º da CLT —, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo mesmo com contrato assinado. O que vale é a realidade, não o papel.

Posso rescindir o contrato antes do fim do serviço?

Pode, nas condições previstas na cláusula de rescisão: aviso prévio combinado, pagamento do que foi executado e eventual multa. Sem previsão contratual, aplicam-se os arts. 602 e 603 do Código Civil, que preveem indenização para a rescisão sem justa causa.

Quem paga os impostos do serviço?

Depende de quem presta: MEI e empresas emitem nota fiscal e recolhem seus tributos; autônomo pessoa física recebe via RPA, com retenções de INSS e IRRF pelo contratante. O modelo tem cláusula específica para definir essa responsabilidade.

Continue navegando

Documentos relacionados

Guias

Kit Eleições 2026

O que pode e não pode na propaganda, redes sociais, IA e financiamento — segundo a Lei das Eleições e o TSE 2026. Resumo grátis ou guia completo em PDF.

Ver o guia →