Candidato ou pré-candidato
Postar antes da hora ou sem os avisos certos pode virar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou pior.
O que pode e o que não pode na propaganda, nas redes sociais, no financiamento e no uso de inteligência artificial — segundo a Lei das Eleições e as resoluções do TSE para 2026. Sem juridiquês, com a fonte de cada regra.
Resumo: a propaganda eleitoral já está liberada desde 16/08/2026. Multa por propaganda irregular vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil (Lei 9.504/97). Conteúdo com IA precisa de aviso obrigatório e deepfake é proibido o tempo todo — regra nova de 2026 (Resolução TSE nº 23.755/2026).
Se você se encaixa em um destes perfis, um deslize na regra não é só teórico — tem multa e prazo real.
Postar antes da hora ou sem os avisos certos pode virar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou pior.
É quem decide o que sai no ar. Uma peça fora da regra recai sobre o candidato, não só sobre quem postou.
Boca de urna e distribuição de material fora de hora são crime eleitoral — mesmo sem intenção.
Apoio pago sem declarar como propaganda paga expõe você e o candidato a impugnação.
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⚠ A multa por propaganda irregular vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil — o Guia custa menos de 2% do valor mínimo.
12 capítulos organizados por tema, cada um com a fonte da regra.
Todos os prazos, do registro à diplomação, em uma linha do tempo.
O que configura pedido de voto e o que é só falar do seu trabalho.
Impulsionamento, disparo em massa, perfis institucionais e eleitores comuns.
A regra mais nova de 2026: rotulagem obrigatória e o que é proibido mesmo autorizado.
O que é apoio espontâneo e o que precisa ser declarado como propaganda paga.
Limites de doação, autofinanciamento, vaquinha virtual e prestação de contas.
O que servidor e agente público não pode fazer no ano eleitoral (defeso eleitoral).
Boca de urna, compra de voto, pesquisa fraudulenta — penas e o que evitar.
O que é proibido especificamente no dia 4 e no dia 25 de outubro.
Um checklist objetivo para candidato, assessor, cabo eleitoral e influenciador.
Os termos que aparecem em toda resolução do TSE, explicados em português simples.
Onde verificar cada regra e o canal para denunciar irregularidade.
O mesmo texto que está no PDF pago — para você ver como cada regra é explicada e citada antes de comprar.
Pela primeira vez, as campanhas de presidente, governador, senador e deputado precisam seguir uma norma específica do TSE sobre uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
Todo conteúdo sintético ou significativamente alterado por IA precisa de aviso explícito, destacado e acessível, indicando a tecnologia utilizada. As regras de exibição variam por formato: em áudio, o aviso vem no início; em imagem, aparece como selo ou marca d'água, acompanhado de audiodescrição; em vídeo, as duas formas de aviso são exigidas juntas.
Deepfake é proibido durante todo o período eleitoral — mesmo quando a pessoa retratada autoriza o uso de sua imagem e voz, e mesmo quando o conteúdo é elogioso e não ofensivo. A vedação vale tanto para favorecer quanto para prejudicar qualquer candidatura.
Plataformas que oferecem sistemas de inteligência artificial estão proibidas de ranquear, recomendar ou favorecer candidato ou partido por meio de algoritmo — a Justiça Eleitoral quer impedir que a curadoria automática de conteúdo interfira na decisão do eleitor.
Desinformação grave envolvendo conteúdo fabricado, manipulado ou notoriamente falso pode configurar abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, com risco de cassação de registro ou mandato, além de responsabilização criminal.
Fonte: Resolução TSE nº 23.755/2026 (regras de inteligência artificial).
Todas as datas oficiais das Eleições 2026: registro de candidatura, propaganda, 1º e 2º turno, diplomação e posse — com a resolução do TSE de origem.
Ler artigo →Guia rápido do que é permitido e do que é proibido nas Eleições 2026: propaganda, redes sociais, boca de urna e compra de voto — com a lei de cada regra.
Ler artigo →Pela 1ª vez o TSE regula uso de inteligência artificial na campanha: aviso obrigatório em conteúdo com IA e proibição total de deepfake. Entenda a regra 2026.
Ler artigo →A propaganda eleitoral já está liberada desde 16/08/2026, então a regra de "antecipada" não se aplica mais a partir dessa data. Mas atenção: pedir voto ou tratar a candidatura como certa antes de o pré-candidato estar oficialmente registrado, fora do período liberado, ainda pode configurar propaganda irregular — a multa vai de R$ 5.000 a R$ 25.000 (art. 36, §3º, Lei 9.504/97).
Pode, mas com aviso obrigatório: todo conteúdo gerado ou alterado significativamente por IA precisa indicar isso de forma explícita e destacada (selo no vídeo/imagem, aviso no início do áudio). Deepfake, porém, é proibido durante todo o período eleitoral — mesmo que a pessoa retratada tenha autorizado.
Pessoa física pode doar até 10% da renda bruta declarada no ano anterior à Receita Federal, ou bens móveis/imóveis próprios até R$ 40 mil. Doação de pessoa jurídica continua proibida. Toda doação precisa de identificação do doador.
Sim — manifestação espontânea e compartilhamento orgânico são livres. O que não pode é receber pagamento ou vantagem para promover uma candidatura sem declarar isso como propaganda paga contratada pelo candidato ou partido.
Não pode usar cargo, bens públicos ou horário de trabalho em favor de candidato — é uma das condutas vedadas a agentes públicos (defeso eleitoral), com risco de multa ao servidor e cassação do registro do candidato beneficiado.
Não. É um compilado informativo de fontes públicas para você entender rápido o essencial e evitar os erros mais comuns. Para uma situação específica — principalmente perto do registro de candidatura ou de uma denúncia — a orientação de um advogado eleitoral é insubstituível.
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Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — TSE, Lei das Eleições (9.504/97) e resoluções do TSE para 2026. Não é publicação oficial da Justiça Eleitoral, não substitui a análise de um advogado eleitoral para o seu caso concreto, e pode estar desatualizado se uma nova resolução for publicada após a data de atualização. Última verificação: 23/08/2026.
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