O que pode e o que não pode nas eleições 2026

Com a campanha eleitoral de 2026 em andamento, é fácil se confundir sobre o que realmente é permitido — principalmente nas redes sociais, onde a régua de fiscalização é mais rígida do que muita gente imagina. Este guia resume o essencial, com a lei ou resolução por trás de cada regra.

🔄 Atualizado em 21/08/2026

O que pode

  • Falar do próprio trabalho, participar de entrevistas, debates e programas — mesmo antes do início oficial da propaganda —, desde que sem pedir voto explicitamente (art. 36-A, Lei 9.504/97).
  • Manifestar apoio a um candidato nas redes sociais, blog ou site pessoal, de forma espontânea e sem pagamento.
  • Impulsionar conteúdo eleitoral — mas só quando contratado diretamente pelo candidato, partido ou coligação, em plataforma cadastrada na Justiça Eleitoral, e identificado como propaganda paga.
  • Usar inteligência artificial em peças de campanha, desde que com o aviso obrigatório, destacado e acessível.
  • Fazer vaquinha eleitoral (financiamento coletivo), só por pessoa física e em plataforma cadastrada na Justiça Eleitoral — pode começar até antes do registro oficial da candidatura.

O que não pode

  • Disparo em massa de conteúdo político-eleitoral por WhatsApp, Telegram ou aplicativos similares — proibido mesmo com a propaganda já liberada.
  • Propaganda eleitoral em página de empresa, site institucional ou canal corporativo, mesmo que gratuita.
  • Deepfake, em qualquer situação, mesmo com autorização da pessoa retratada.
  • Boca de urna: fazer propaganda ou tentar convencer eleitor a mudar o voto no dia da votação — crime eleitoral, com detenção de 6 meses a 1 ano.
  • Oferecer dinheiro, cesta básica ou qualquer vantagem em troca de voto — corrupção eleitoral, com reclusão de até 4 anos.
  • Distribuir "santinho" (material impresso de candidato) a partir das 22h da véspera da votação.
  • Agente público usar cargo, bens públicos ou horário de expediente em favor de candidato — conduta vedada, com risco de multa e cassação do registro do beneficiado.

Zona cinzenta: influenciadores e propaganda paga

O ponto que mais gera confusão hoje é o apoio de influenciadores digitais. Compartilhar, comentar ou gravar um vídeo de apoio espontâneo é livre — o que muda tudo é receber qualquer pagamento ou vantagem por isso sem declarar como propaganda paga contratada pela campanha. Fazer essa promoção paga sem declarar expõe candidato e influenciador a impugnação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Posso divulgar um candidato nas minhas redes sem ser pago?

Sim — manifestação espontânea e compartilhamento orgânico são livres. O que não pode é receber pagamento ou vantagem para promover uma candidatura sem declarar isso como propaganda paga.

Mandar mensagem pedindo voto no grupo de WhatsApp da família é proibido?

Uma mensagem pessoal, isolada, não é o alvo da regra — o que é proibido é o disparo em massa, organizado, de conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens, típico de campanhas.

Este guia substitui um advogado eleitoral?

Não. É um resumo informativo para entender rápido o essencial. Para uma situação específica, principalmente perto de prazos como registro de candidatura ou resposta a uma denúncia, a orientação de um advogado eleitoral é insubstituível.

Continue lendo

Artigos relacionados

Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 21/08/2026.