Regras de inteligência artificial e deepfake nas eleições 2026

Pela primeira vez, as campanhas de presidente, governador, senador e deputado precisam seguir uma norma específica do TSE sobre uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral — a mudança mais nova e menos conhecida das Eleições 2026.

Este artigo explica, com a fonte de cada regra, o que é permitido, o que precisa de aviso obrigatório e o que é proibido mesmo com autorização.

🔄 Atualizado em 21/08/2026

Conteúdo com IA precisa de aviso obrigatório

Todo conteúdo sintético ou significativamente alterado por inteligência artificial usado em campanha precisa de aviso explícito, destacado e acessível, indicando a tecnologia utilizada — a regra vale igual para presidente, governador, senador e deputado.

O formato do aviso muda por tipo de mídia: em áudio, o aviso vem no início da gravação; em imagem, aparece como selo ou marca d'água, acompanhado de audiodescrição; em vídeo, as duas formas de aviso são exigidas ao mesmo tempo.

Deepfake é proibido o tempo todo — mesmo autorizado

Diferente do aviso obrigatório (que permite o uso de IA, desde que declarado), o deepfake é proibido durante todo o período eleitoral, sem exceção. Isso vale mesmo quando a pessoa retratada autoriza o uso da própria imagem e voz, e mesmo quando o conteúdo é elogioso, não ofensivo.

A vedação é ampla: cobre tanto o deepfake feito para prejudicar quanto o feito para favorecer qualquer candidatura — a intenção por trás não isenta a infração.

Plataformas de IA também têm restrição

Sistemas de inteligência artificial oferecidos por plataformas digitais estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer um candidato ou partido por meio de algoritmo. A Justiça Eleitoral quer impedir que a curadoria automática de conteúdo interfira na decisão do eleitor sem transparência.

O que acontece se a regra for descumprida

Desinformação grave envolvendo conteúdo fabricado, manipulado ou notoriamente falso pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação — com risco de cassação de registro ou mandato do candidato beneficiado, além de responsabilização criminal de quem produziu o material.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Posso usar inteligência artificial nos vídeos da minha campanha?

Pode, desde que coloque o aviso obrigatório, explícito e destacado, indicando que o conteúdo foi gerado ou alterado por IA. O que não pode, em nenhuma hipótese, é usar deepfake.

Deepfake é sempre proibido, mesmo se a pessoa autorizar?

Sim. A proibição de deepfake vale durante todo o período eleitoral, mesmo com autorização da pessoa retratada e mesmo em conteúdo elogioso — não existe exceção.

Essa regra é nova ou já existia em eleições anteriores?

É nova. 2026 é o primeiro ciclo eleitoral com uma norma específica do TSE sobre uso de inteligência artificial na propaganda — antes, o tema não tinha regulamentação dedicada.

Continue lendo

Artigos relacionados

Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 21/08/2026.