Vaquinha eleitoral 2026: como funciona e quem pode doar
Vaquinha eleitoral (financiamento coletivo) pode começar antes do registro da candidatura. Entenda quem pode doar, os limites e o que acontece se desistir.
Ler artigo →Financiar uma campanha eleitoral é legal, incentivado e essencial para o funcionamento da democracia — mas segue regras rígidas de limite, identificação e origem do dinheiro. A Resolução TSE nº 23.752/2026 trouxe mudanças específicas para este ciclo, sobre arrecadação e prestação de contas.
Pessoa física pode doar até 10% da renda bruta declarada à Receita Federal no ano anterior à eleição — ou bem móvel ou imóvel próprio, avaliado em até R$ 40 mil, independente da renda.
O candidato pode se autofinanciar, mas com limite: até 10% do teto de gastos fixado para o cargo que está disputando.
Uma das principais mudanças deste ciclo: doação via Pix passa a dispensar a emissão de recibo eleitoral, reduzindo a fricção para o doador comum — antes, o processo de doação formal desestimulava pequenas contribuições.
Doação com CPF inválido, de doador não identificado ou com transação irregular não pode ser usada pela campanha: o valor é recolhido diretamente para a União, via GRU (Guia de Recolhimento da União). Ultrapassar o limite de doação ou usar recurso irregular gera multa de 100% sobre o valor excedente, além do risco de configurar abuso de poder econômico — o que pode levar à cassação do registro ou mandato.
Não. Doação de pessoa jurídica é proibida desde 2015 e continua vedada em 2026, sem exceção.
Não mais — essa é uma das novidades de 2026: doação por Pix dispensa a emissão de recibo eleitoral, tornando o processo mais simples para o doador.
O valor excedente pode gerar multa de 100% sobre o que ultrapassou o limite, tanto para o doador quanto para a campanha, além do risco de configurar abuso de poder econômico.
Vaquinha eleitoral (financiamento coletivo) pode começar antes do registro da candidatura. Entenda quem pode doar, os limites e o que acontece se desistir.
Ler artigo →O que servidor e agente público não pode fazer no ano eleitoral (defeso eleitoral): bens públicos, nomeações, publicidade institucional e distribuição de benefícios.
Ler artigo →Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.
Escolha Pix ou cartão. Seus dados de pagamento vão direto para a Mercado Pago — nunca passam pelo nosso servidor.
Abra o app do seu banco e escaneie o QR Code, ou copie o código abaixo.
Aguardando confirmação do pagamento…
Pagamento aprovado! Preencha os campos abaixo e geramos o Word já pronto, sem precisar editar depois.
Confirme seus dados — o Guia também chega no seu e-mail — e personalize a capa do PDF.
Baixamos automaticamente e também enviamos uma cópia para o seu e-mail.
Baixar agoraEnquanto isso, leve:
Guia Completo—