Compra de voto: o que configura corrupção eleitoral e qual a pena
Compra de voto é crime eleitoral (corrupção eleitoral): reclusão de até 4 anos e multa, para quem oferece e para quem aceita. Entenda o que configura.
Ler artigo →No ano eleitoral, quem exerce função pública — de prefeito a servidor comissionado — está sujeito a um conjunto específico de restrições conhecido como "defeso eleitoral". A ideia é impedir que a máquina pública seja usada para beneficiar candidaturas, mesmo indiretamente.
A definição é ampla: qualquer pessoa que exerça, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Isso inclui prefeitos, governadores, secretários, servidores efetivos e comissionados.
O objetivo é proteger a igualdade de condições entre candidatos — sem essas restrições, quem já ocupa cargo público teria vantagem estrutural sobre adversários, usando recursos, estrutura e visibilidade do próprio governo para fazer campanha.
O desrespeito às condutas vedadas pode gerar multa ao agente público responsável e, dependendo da gravidade, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado — mesmo que o candidato não tenha participado diretamente da irregularidade.
Sim. A regra vale para qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo transitoriamente ou sem remuneração — não é restrita a cargos eletivos ou efetivos.
Com restrição: no primeiro semestre do ano eleitoral, a publicidade institucional não pode ultrapassar a média dos três anos anteriores, salvo casos de urgência, saúde pública ou emergência.
Pode ser — se a conduta configurar benefício comprovado à candidatura, o candidato pode responder mesmo sem participação direta, com risco de cassação do registro ou mandato.
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Ler artigo →Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.
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