Condutas vedadas a agentes públicos nas eleições 2026

No ano eleitoral, quem exerce função pública — de prefeito a servidor comissionado — está sujeito a um conjunto específico de restrições conhecido como "defeso eleitoral". A ideia é impedir que a máquina pública seja usada para beneficiar candidaturas, mesmo indiretamente.

🔄 Atualizado em 22/08/2026

Quem é considerado agente público para essas regras

A definição é ampla: qualquer pessoa que exerça, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Isso inclui prefeitos, governadores, secretários, servidores efetivos e comissionados.

O que é proibido

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação.
  • Remover, transferir ou exonerar de ofício servidor público sem justificativa — o ato é nulo de pleno direito se ocorrer nesse contexto.
  • Fazer publicidade institucional acima da média dos três anos anteriores no primeiro semestre do ano eleitoral (fora casos de urgência, saúde pública ou emergência).
  • Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios pela Administração Pública fora de programa social já existente, no ano da eleição.

Por que a regra existe

O objetivo é proteger a igualdade de condições entre candidatos — sem essas restrições, quem já ocupa cargo público teria vantagem estrutural sobre adversários, usando recursos, estrutura e visibilidade do próprio governo para fazer campanha.

Consequências do descumprimento

O desrespeito às condutas vedadas pode gerar multa ao agente público responsável e, dependendo da gravidade, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado — mesmo que o candidato não tenha participado diretamente da irregularidade.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Servidor comissionado também está sujeito às condutas vedadas?

Sim. A regra vale para qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo transitoriamente ou sem remuneração — não é restrita a cargos eletivos ou efetivos.

Prefeito pode fazer publicidade institucional normalmente no ano eleitoral?

Com restrição: no primeiro semestre do ano eleitoral, a publicidade institucional não pode ultrapassar a média dos três anos anteriores, salvo casos de urgência, saúde pública ou emergência.

O candidato é responsabilizado se um aliado no governo cometer conduta vedada sem ele saber?

Pode ser — se a conduta configurar benefício comprovado à candidatura, o candidato pode responder mesmo sem participação direta, com risco de cassação do registro ou mandato.

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Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.