Boca de urna: o que é, qual a pena e o que evitar no dia da votação
Boca de urna é crime eleitoral: detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Entenda o que configura, o que é permitido no dia da votação e como não cair na regra.
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Corrupção eleitoral é o crime de doar, oferecer, prometer ou entregar dinheiro, vantagem pessoal ou bens — como cesta básica ou material de construção — para obter ou garantir o voto de um eleitor, ou até para garantir sua abstenção (deixar de votar).
Não é preciso que o eleitor efetivamente vote no candidato para o crime se configurar: basta a oferta ou a promessa da vantagem em troca do voto.
A pena é reclusão de até 4 anos, além de multa — e vale tanto para quem oferece a vantagem quanto para quem aceita. Ou seja: o eleitor que recebe dinheiro ou benefício em troca do voto também comete crime, não só o candidato ou cabo eleitoral que oferece.
É importante não confundir: doar dinheiro para financiar a campanha de um candidato, dentro dos limites legais e com identificação do doador, é legal e incentivado. O crime está em condicionar um benefício direto ao voto de uma pessoa específica — a troca direta entre vantagem e voto é o que caracteriza a corrupção eleitoral.
Sim. A lei pune tanto quem oferece quanto quem aceita a vantagem em troca do voto — reclusão de até 4 anos e multa para os dois lados.
Não, desde que seja uma doação legítima, dentro dos limites legais e com identificação do doador — isso é financiamento de campanha, permitido e incentivado. O crime é condicionar uma vantagem direta ao voto de uma pessoa específica.
Não. Basta a oferta, promessa ou entrega da vantagem em troca do voto ou da abstenção — não é necessário provar que o voto realmente aconteceu daquela forma.
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Ler artigo →Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.
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