Regras de inteligência artificial e deepfake nas eleições 2026
Pela 1ª vez o TSE regula uso de inteligência artificial na campanha: aviso obrigatório em conteúdo com IA e proibição total de deepfake. Entenda a regra 2026.
Ler artigo →Criadores de conteúdo se tornaram peça central das campanhas de 2026 — e também um dos pontos mais mal compreendidos das regras eleitorais. A linha entre apoio espontâneo e propaganda paga é o que mais gera impugnação por parte de adversários hoje em dia.
Manifestação espontânea, compartilhamento orgânico e mobilização voluntária em redes sociais são livres para qualquer influenciador ou criador de conteúdo, sem necessidade de declarar nada além do próprio bom senso — evitar ofensa e informação notoriamente falsa.
O que transforma o apoio em propaganda paga é justamente o pagamento: influenciador que recebe qualquer vantagem econômica — cachê, produto, serviço, permuta — para promover uma candidatura precisa que isso seja declarado formalmente como propaganda paga, contratada pelo candidato, partido ou coligação, e lançada na prestação de contas da campanha.
Não importa o valor ou a forma do pagamento: um produto grátis em troca de menção também conta como vantagem econômica para fins da regra.
Fazer propaganda paga sem declarar expõe tanto o candidato quanto o influenciador a impugnação. Para a campanha, o valor pago pode ser tratado como gasto de campanha não declarado — o que tem consequências diretas na prestação de contas e pode configurar irregularidade financeira.
Se o influenciador, por conta própria, impulsiona um post de apoio a um candidato usando seu próprio dinheiro, isso também não é permitido da forma tradicional: o impulsionamento de propaganda eleitoral só pode ser contratado diretamente pelo candidato, partido ou coligação, junto a uma plataforma cadastrada na Justiça Eleitoral.
Sim, sem restrição — manifestação espontânea e compartilhamento orgânico são livres para qualquer criador de conteúdo.
Sim. Qualquer vantagem econômica, incluindo produtos e permutas, conta como pagamento para fins da regra — precisa ser declarada como propaganda paga contratada pela campanha.
Expõe você e o candidato a impugnação, e o valor pode ser tratado como gasto de campanha não declarado, com consequências na prestação de contas.
Pela 1ª vez o TSE regula uso de inteligência artificial na campanha: aviso obrigatório em conteúdo com IA e proibição total de deepfake. Entenda a regra 2026.
Ler artigo →Impulsionamento, disparo em massa, perfis institucionais e manifestação de eleitores: as regras completas de propaganda eleitoral na internet em 2026.
Ler artigo →Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.
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