Regras de inteligência artificial e deepfake nas eleições 2026
Pela 1ª vez o TSE regula uso de inteligência artificial na campanha: aviso obrigatório em conteúdo com IA e proibição total de deepfake. Entenda a regra 2026.
Ler artigo →A campanha de 2026 é a mais digital da história — e também a mais fiscalizada online. As regras de propaganda na internet são definidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e, mais recentemente, nº 23.755/2026, que trouxe as novidades deste ciclo.
Este artigo reúne o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais, sites e aplicativos de mensagens durante a campanha.
Impulsionar conteúdo — pagar para uma plataforma dar mais alcance a uma publicação — continua permitido, mas com três condições: precisa ser contratado diretamente por candidato, partido, federação ou coligação; a contratação precisa ser feita junto a uma plataforma cadastrada na Justiça Eleitoral; e o conteúdo impulsionado precisa estar claramente identificado como propaganda paga.
Impulsionamento feito por conta própria de apoiador, sem vínculo declarado com a campanha, não se enquadra nessa regra — e pode ser tratado como gasto não declarado se houver pagamento envolvido.
O envio de conteúdo político-eleitoral em massa por aplicativos de mensagens — WhatsApp, Telegram e similares — segue expressamente proibido, mesmo com a propaganda já liberada. A regra tenta impedir campanhas de desinformação organizadas em listas de transmissão e grupos, um dos principais vetores de fake news identificados em eleições anteriores.
Uma mensagem pessoal isolada, enviada por um eleitor comum para o próprio grupo de amigos ou família, não é o alvo da norma — o problema é o disparo organizado e em volume.
A única condição é não configurar propaganda antecipada fora do período liberado, e não veicular ofensa ou informação notoriamente falsa.
Páginas de empresas, sites institucionais e canais corporativos não podem veicular propaganda eleitoral, mesmo que de forma gratuita e não paga. A regra evita que pessoas jurídicas — que já não podem doar para campanhas — usem sua presença digital para fazer campanha por outra via.
Não da forma tradicional — o impulsionamento de propaganda eleitoral só pode ser contratado diretamente pelo candidato, partido ou coligação, junto a uma plataforma cadastrada na Justiça Eleitoral. Fazer isso por conta própria expõe você e o candidato a impugnação.
Uma mensagem pessoal e isolada não é o alvo da regra. O que é proibido é o disparo em massa, organizado, de conteúdo político-eleitoral — típico de campanhas, não de conversas pessoais.
Não. Perfis de empresas e canais institucionais não podem veicular propaganda eleitoral, mesmo gratuita.
Pela 1ª vez o TSE regula uso de inteligência artificial na campanha: aviso obrigatório em conteúdo com IA e proibição total de deepfake. Entenda a regra 2026.
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Ler artigo →Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.
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